ASPECTOS GERAIS
Cada vez mais as empresas recorrem às potencialidades do mercado global. Neste contexto é necessária a perfeita compreensão dos Incoterms 2010 (International Commercial Terms - versão publicada pela Câmara de Comércio Internacional), em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2011.
Assim, a partir dessa data, nas propostas ou contratos de foro internacional, deve-se colocar a expressão "Incoterms 2010" e a mesma não se aplica ao contrato de transporte nem ao seguro.
Os Incoterms 2010 determinam: Distribuição de custos / Local de entrega da mercadoria / Quem suporta o risco do transporte / Responsabilidade dos direitos aduaneiros.
Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio se tratam efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. Por isso são também denominados "cláusulas de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria.
Após agregados ao contrato de compra e venda, passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinada. Refletem, assim, a redação sumária do costume internacional em matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.
Um bom domínio dos INCOTERMS é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em Comércio Exterior. Qualquer interpretação errônea sobre direitos e obrigações do comprador e vendedor pode causar grandes prejuízos comerciais para uma ou ambas as partes. Dessa forma, é importante o estudo cuidadoso sobre o termo mais conveniente para cada operação comercial, de modo a evitar incompatibilidade com cláusulas pretendidas pelos negociantes.
Existem 11, e só se devem utilizar esses:
Somente para transporte de mercadorias via marítima ou fluvial:
Os do Grupo "F" e a do Grupo o "E" correspondem ao transporte principal não pago.
Os do Grupo "D" (Delivered) os do Grupo "C" correspondem ao transporte principal pago.
INCOTERMS
GRUPO | INCOTERMS 2010 | PONTO DE TRANSFERÊNCIA DO CUSTO | PONTO DE TRANSFERÊNCIA DO RISCO |
---|
E | EXW - EX WORK | ORIGEM | ARMAZEM NA ORIGEM |
F | FAS - FREE ALONG SIDE SHIP | TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO | AO LADO DO NAVIO |
FOB - FREE ON BOARD | TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO | PRIMEIRA MURADA DO NAVIO |
FCA - FREE CARRIER | TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO | PRIMEIRO TRANSPORTE INTERNACIONAL |
C | CFR - COST AND FREIGHT | TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO | PRIMEIRA MURADA DO NAVIO |
CIF - COST , INSURANCE AND FREIGHT | TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO | PRIMEIRA MURADA DO NAVIO |
CPT - COST, INSURANCE AND FREIGHT | TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO | PRIMEIRO TRANSPORTE INTERNACIONAL |
CIP - COST, INSURANCE AND FREIGHT PAID | TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO | PRIMEIRO TRANSPORTE INTERNACIONAL |
D | DAP - DELIVERY AT PLACE | DESPESAS ATÉ O LOCAL DE ENTREGA | LOCAL DETERMINADO DO DESTINO |
DAT - DELIVERY AT TERMINAL | DESPESAS ATÉ O TERMINAL DE ARMAZENAMENTO | LOCAL DETERMINADO DO DESTINO |
DDP - DELIVERY DUTY PAID | DESPESAS INCLUINDO IMPOSTOS ATÉ LOCAL FINAL DE ENTREGA | LOCAL DETERMINADO DO DESTINO |
EXW
(Ex-Works/Nas Oficinas)
[indica-se o Local de Retirada]
- A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor;
- Este termo representa obrigação mínima para o vendedor;
- O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor;
- Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor;
- EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação;
- Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FCA
(Free Carrier/Livre no Transportador)
[indica-se o local de entrega]
- O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado;
- A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
- O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
- O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada;
- Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
CIP
(Carriage and Insurance Paid To/Transporte e Seguro pago até)
[indica-se o Local de Destino]
- Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
- A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
- O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
- Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
CPT
(Carriage Paid To/Transporte Pago até)
[indica-se o Local de Destino]
- O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado;
- A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
- O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
- Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
DAP
(Delivered At Place/Entregue no local de destino designado)
[indica-se o Local de Destino]
- O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador;
- O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço e custos dos direitos de importação;
- Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo da importação;
- Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
DAT
(Delivered At Terminal/Entregue no terminal no porto ou local de destino designado)
[indica-se o Porto de Destino]
- A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no terminal do porto ou local de destino designado;
- O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais;
- A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação;
- Terminal inclui qualquer local, coberto ou não, tais como um cais, um armazém, um terminal de container, um terminal aéreo ou rodoviário.
DDP
(Delivered, Duty Paid/Entregue, Impostos Pagos)
[indica-se o Local de Destino]
- O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado;
- É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado;
- Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria;
- Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).
FAS
(Free Alongside Ship/Livre ao lado do Navio)
[indica-se o Porto de Embarque]
- O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado;
- A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
- Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
FOB
(Free On Board/Livre a Bordo)
[indica-se o Porto de Embarque]
- O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque indicado, e a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
- A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
- O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
- Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CFR
(Cost and Freight/Custo e Frete)
[indica-se o Porto de Destino]
- O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio;
- O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
- Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio;
- Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria;
- Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CIF
(Cost, Insurance and Freight/Custo, Seguro e Frete)
[indica-se o Porto de Destino]
- A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque;
- O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
- O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
- O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
- O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
- Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador;
- Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).